O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (18), o pedido de um cidadão para que fosse instaurada uma ação popular contra o ex-presidente Jair Bolsonaro devido a declarações falsas sobre as urnas eletrônicas. A decisão, datada de fevereiro, foi divulgada agora, após a análise do caso.
Em seu voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, embora os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas fossem questionáveis e desprovidos de provas, tais declarações não configurariam “atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular”. O ministro destacou que, embora as afirmações de Bolsonaro sejam políticas e polêmicas, elas não teriam efeitos jurídicos concretos ou configurariam um ato administrativo, o que afastaria a ação popular como meio de reparação.
O caso remonta a uma alegação do ex-presidente em 9 de março de 2020, durante uma viagem oficial ao exterior, quando Bolsonaro questionou a legitimidade da eleição de 2018, afirmando que houve fraudes. O autor da ação havia recorrido ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) rejeitar o processo, que visava a declaração de ilicitude das afirmações feitas por Bolsonaro e que, segundo o autor, prejudicavam a moralidade administrativa e a confiabilidade no sistema eleitoral.
De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a ação popular é um instrumento de democracia participativa, previsto pela Constituição e pela Lei 4.717/1965, que permite que qualquer cidadão defenda bens jurídicos de relevância coletiva. No entanto, ele apontou que, para que uma ação popular seja válida, é necessário que haja atos lesivos que envolvam ilegalidade, vício de forma ou desvio de finalidade, o que não foi verificado nesse caso.