O Governo do Tocantins alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio do Decreto nº 6.886/2025, publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE). A mudança beneficia o setor aquícola, isentando o imposto para todas as operações internas e interestaduais de pescado produzido em cativeiro no estado, com validade até julho de 2027.
A medida altera o Regulamento do ICMS, originalmente aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 2006. A renovação da isenção, que anteriormente era regida pela Lei nº 3.516/2019, agora está respaldada pelo Decreto nº 3/2025 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Importância para o setor aquícola
Conforme o diretor de Desenvolvimento da Aquicultura da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), Thiago Tardivo, a isenção é um avanço significativo para o setor, que cresce de forma contínua no Tocantins.
“Nós já estávamos pleiteando essa renovação. Agora foi aprovada com base no Decreto nº 3/2025 do CONFAZ. Ele isenta o ICMS sobre a comercialização de pescado cultivado no Tocantins, intra e interestadual. Isso é fundamental, já que cada vez mais a atividade necessita de profissionalização e as margens estão cada vez mais apertadas. É uma atividade em expansão no estado. Essa política fiscal é essencial para consolidar o setor e fomentar o crescimento da produção de espécies nativas e da tilápia”, afirmou Tardivo.